
A escolha do status jurídico faz parte das etapas principais da criação de empresas, pois isso permite que você exerça sua atividade com total tranquilidade. Este artigo fornece todas as explicações sobre as diferentes formas jurídicas.
A autoempresa e a empresa individual
A autoempresa é a forma jurídica mais recente. Ela corresponde aos iniciantes que desejam lançar sozinhos seu negócio no seu próprio ritmo, em conformidade com a civilidade forma jurídica. A maioria das formalidades de criação desse tipo de empresa são simplificadas, desde a inscrição até as obrigações fiscais, passando pela contabilidade. Quanto à empresa individual (EI), ela é semelhante à autoempresa, com a diferença de que sua existência remonta a mais tempo. A criação de uma empresa individual não requer formalidades complexas. Sua criação não exige capital social e seu dirigente, que é o empreendedor, tem grande liberdade de ação. No entanto, o imposto será cobrado apenas sobre os rendimentos da sua empresa.
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A EIRL e a EURL
A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRL) é o status jurídico ideal para limitar sua responsabilidade enquanto possui um patrimônio de afetação. A EIRL também permite ao empreendedor proteger seus bens pessoais em caso de falência. Por outro lado, a EURL é adequada se você deseja criar uma sociedade de responsabilidade limitada composta por um único acionista, que é o dirigente. A responsabilidade do empreendedor é limitada à sua contribuição ao capital social. Uma EURL pode facilmente se tornar uma SARL. Basta que um novo sócio entre no capital da sociedade.

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A SASU e a SARL
A sociedade por ações simplificada unipessoal (SASU) constitui uma sociedade por ações simplificada com um único acionista. Este último é ao mesmo tempo o único empregado e dirigente de sua empresa. Portanto, ele está sujeito ao regime fiscal das sociedades. A sociedade de responsabilidade limitada (SARL), por sua vez, é o status jurídico mais comum. Trata-se, de fato, de uma sociedade comercial que possui personalidade jurídica e que limita a responsabilidade financeira dos acionistas às suas contribuições. Ela pode ter até 100 sócios. Além disso, a SARL oferece uma certa segurança legal aos acionistas. No entanto, a escolha dessa forma jurídica impõe uma grande rigidez de funcionamento.
A SA e a SAS
A sociedade anônima (SA) também é uma empresa na qual a responsabilidade financeira dos acionistas se limita à sua contribuição para a constituição do capital social. Além disso, suas obrigações sociais são avaliadas levando em conta exclusivamente a remuneração de cada um deles. A SA também é caracterizada por sua credibilidade. É, de fato, obrigatória a nomeação de um auditor. Mas sua constituição requer um capital colossal. Ela é ideal para a realização de grandes projetos. Em contrapartida, a SAS é uma forma de sociedade cujo funcionamento é bastante flexível. Não há necessidade de capital mínimo para estabelecer uma SAS e as ações são fáceis de serem transferidas sob a supervisão do acionista majoritário.
Agora você conhece as características de cada status jurídico.